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Entenda o mercado livre de energia elétrica e como pode afetar a conta de luz
Empresas podem economizar com energia mais barata no mercado livre a partir de 2024. Mas, para quem continuar comprando das distribuidoras, conta pode ficar maior.
Por Lais Carregosa, Portal G1 — Brasília – 16/09/2023 05h00 Atualizado há 2 meses
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As distribuidoras de energia elétrica devem perder 5.301 clientes, ou 1% do seu mercado, com a migração de consumidores ligados em alta tensão – como comércios e indústrias – para o mercado livre de energia em 2024.
Os dados são da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estima para 2024 a migração de clientes que consomem um total de 279,4 gigawatts-hora (GWh) de energia por mês.
Esse consumo representa 1% da energia demandada mensalmente pelos consumidores no chamado mercado “cativo” ou “regulado” – que só pode comprar energia da distribuidora local.
Os dados consideram a média de consumo nesse mercado até julho de 2023, segundo cálculo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
O que muda a partir de 2024?
A partir de janeiro de 2024, os consumidores de energia em alta tensão poderão comprar energia de qualquer comercializador que não seja a distribuidora, negociando preços.
O mercado livre existe no Brasil desde 1996, mas as regras para migração restringiam a contratação para grandes consumidores, com demanda acima 1.000 quilowatts (kW) ou 500 kW, no caso de fontes renováveis.
Em setembro de 2022, o governo federal publicou uma portaria que permite a migração de todos os outros consumidores ligados em alta tensão. Já os consumidores em baixa tensão, como os residenciais e rurais, permanecem tendo de comprar energia da distribuidora local.
“A portaria torna elegível esses consumidores a partir de janeiro [de 2024], mas o efeito prático já é concreto porque 5.300 contratos já foram encerrados com as distribuidoras, [elas] já foram notificadas, e 5.300 novos contratos já foram assinados com os comercializadores”, declarou o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Rodrigo Ferreira.
No ano passado, o governo chegou a colocar em consulta pública uma portaria para a abertura completa do mercado, mas ela nunca foi publicada. O tema também é tratado em um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.
A conta de luz vai aumentar?
Os custos de aquisição de energia são menores no mercado livre. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a tarifa pode cair de 15% a 20% para quem migrar a partir de 2024.
Mas, para os consumidores que vão continuar no mercado cativo, das residências, a conta de luz pode aumentar. É o que afirma o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira.
Ele lista três razões para um eventual aumento:
- menos consumidores no mercado cativo para pagar por fontes de energia mais caras, mas que garantem o fornecimento ao sistema, como térmicas. Com a saída de clientes, o valor vai ficando proporcionalmente maior;
- alta na sobrecontratação das distribuidoras, que têm mais energia contratada junto às usinas do que demanda no mercado;
- alta na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – fundo de subsídios pago por todos os consumidores, sejam livres ou regulados.
“Sem dúvida, esses três impactos serão sentidos. Não é igual porque vai depender de como cada distribuidora será impactada. Uma distribuidora poderá ter um volume maior de migração, outra poderá ter um volume menor, mas sem dúvida alguma a tarifa dos consumidores no mercado regulado será impactada”, afirma Madureira.
O aumento na CDE se dará por causa de uma eventual alta no consumo de fontes incentivadas no mercado livre. Usinas de geração solar e eólica, por exemplo, têm descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, que são custeados pela CDE.
Já a sobrecontratação das distribuidoras é uma questão sistêmica. Hoje, esse número está em torno de 10%, segundo o presidente da Abradee. Isso significa que essa parcela de energia contratada não é consumida no mercado regulado, por falta de demanda.
Quando a energia “sobra”, as distribuidoras podem:
- vender para outra distribuidora no mercado regulado. Mas, como o cenário de sobrecontratação é geral, optam pela segunda alternativa;
- revender essa energia no mercado livre.
Segundo Madureira, as distribuidoras pagam em média R$ 250 por megawatt-hora (MWh) pela energia. O valor é superior ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) — referência para o mercado livre, que hoje está no piso, a cerca de R$ 70 por MWh.
O PLD é o valor pelo qual a distribuidora vende energia no mercado livre. Com isso, a diferença de R$ 180 por MWh acaba na conta do consumidor cativo – que não tem acesso ao mercado livre.
Como migrar para o mercado livre?
Pela regulação atual, todos os consumidores em alta tensão — acima de 2,3 quilovolts (kV) – poderão contratar energia no mercado livre a partir de janeiro de 2024. Isso significa que vão poder adquirir energia de um comercializador a preços negociados.
As regras excluem os consumidores em baixa tensão, como residências e em áreas rurais, que vão permanecer comprando da distribuidora local.
Para iniciar o processo, o consumidor precisa notificar a sua distribuidora 6 meses antes do vencimento do contratual anual de prestação de serviços.
Além disso, a partir de janeiro, os consumidores aptos a migrar terão que fazer isso por meio de uma comercializadora varejista. Ou seja, uma empresa que os representará junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) — responsável pela gestão da compra e venda de energia no mercado livre.
Expectativas do setor
Com a publicação da portaria, em setembro de 2022, o mercado passou a se preparar para entrada de milhares de consumidores que possuem consumo individual menor.
“Essa abertura é algo para o qual nós nos preparamos há três anos. Entendemos que é uma disrupção superimportante no mercado de energia”, afirma o diretor de Tecnologia da Delta Energia, Alfredo Silva. Em julho, o grupo comprou a Wisebyte, uma empresa de tecnologia voltada para o mercado livre.
Segundo Silva, atualmente, o mercado potencial de consumidores livres é de 30.000 empresas. Com a abertura para a alta tensão, esse número vai para mais 72.000. E, caso os consumidores residenciais sejam incluídos futuramente, o mercado pode crescer para mais de 80 milhões.
Os números da Aneel para migração em 2024 superaram as expectativas. Segundo os dados da agência, só em janeiro, 2.195 consumidores devem entrar no mercado livre.
Como as distribuidoras têm que ser notificadas seis meses antes do término dos contratos e os dados da Aneel são de junho, esse número de migração em janeiro está fechado. Contudo, nos meses seguintes, pode aumentar.
“Estávamos imaginando, depois de algumas conversas com Aneel, CCEE etc., 1.500 em janeiro e me parece que são [mais de] 2.000. É um número bem expressivo”, afirma Ferreira.
A CCEE estima um mercado potencial de 165.000 consumidores, sendo que 93.000 já fizeram investimentos em geração distribuída –em que o próprio consumidor gera sua energia. O restante, cerca de 72.000 clientes, estaria mais propenso a migrar.
“É um mercado ainda de ‘atacarejo’. Antes da portaria, o que tínhamos era um mercado de atacado. Grosso modo, para fazer parte do mercado livre, um consumidor tinha que ter uma conta mensal na ordem de R$ 150 mil […]. Com a portaria, passam a ser elegíveis consumidores com uma conta de R$ 10 mil. É muito diferente”, disse o presidente da Abraceel.
Segundo o presidente da Abradee, Marcos Madureira, o mercado livre é um fato, mas seria necessário endereçar os custos que ficam para o mercado regulado.
“A abertura de mercado é algo previsto para ser institucionalizado, faz parte da evolução [do mercado]. Nós só entendemos que tem que se tomar alguns cuidados para os incentivos que são dados nos mercados não continuarem onerando os consumidores regulados”, declarou.
Portaria do MME permite que consumidores tenham liberdade de escolha e melhores preços
A abertura do mercado de alta tensão aumenta a competitividade ao permitir acesso a outros fornecedores de energia. Cerca de 106 mil novas unidades consumidoras devem migrar para o mercado livre.
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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (28/09), a Portaria 50/2022, que permite aos consumidores do mercado de alta tensão comprar energia elétrica de qualquer supridor. A liberalização representa o primeiro avanço em relação ao limite de 500kW definido pela Lei nº 9.427/1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por Tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher seu fornecedor.
Com a medida, cerca de 106 mil novas unidades consumidoras estarão aptas a migrar para o mercado livre. Estudos e projeções de mercado realizados pelo MME apontam que a abertura para essa classe não provocará impactos aos consumidores cativos que permanecerem nas distribuidoras.
A Portaria 50/2022 resultou da Consulta Pública nº 131/2022, a qual recebeu contribuições de 60 agentes do mercado, representantes de todos os segmentos do setor elétrico brasileiro. Nenhum agente foi contrário à medida, o que demonstra a maturidade do assunto para que a abertura seja promovida.
A abertura do mercado traz maior liberdade de escolha para os consumidores, com a consequente ampliação da competitividade, ao permitir o acesso a outros fornecedores além da distribuidora. A abertura traz também autonomia ao consumidor, que pode gerenciar suas preferências, podendo optar por produtos que atendam melhor seu perfil de consumo, como os horários em que necessita consumir mais energia. Além disso, a concorrência tende a proporcionar preços mais interessantes, melhorando a eficiência do setor elétrico e da economia brasileira.
Portarias anteriores do MME já haviam retirado as reservas de mercado existentes para as fontes renováveis, pois os consumidores com carga acima de 500kW já podiam comprar energia no mercado desde que fosse renovável, conforme disposto no artigo 26 da Lei nº 9.427/1996.
O próximo passo, de abertura total do mercado, permitirá o acesso de todos os consumidores de energia elétrica ao mercado livre. Em breve o tema será discutido em consulta pública específica para tratamento dos consumidores de baixa tensão. A iniciativa está em linha com a modernização do setor e com a premissa do MME de ter o consumidor como protagonista, sem a necessidade de criação de subsídios que distorçam o mercado.
Fonte: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/portaria-do-mme-permite-que-consumidores-tenham-liberdade-de-escolha-e-melhores-precos
PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 188Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
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O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003386/2021-10, resolve:
Art. 1º Definir o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores de que trata o § 3º do art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados como Grupo A, nos termos da regulamentação vigente, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.
§ 2º Os consumidores de que trata o § 1º com carga individual inferior a 500kW, no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
ADOLFO SACHSIDA